Com informações do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN, com a participação de membros do ÓSocioBio.
Segue aberta até 09 de setembro (23:59), segunda-feira, consulta pública nº 1.249/2024 da Anvisa por Normas Sanitárias mais Justas e Inclusivas sobre a identificação e classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.
Não à Revogação da RDC 49/2013
Embora inclua alguns princípios e diretrizes da RDC 49/ 2013 (simplificação, razoabilidade nas exigências, respeito à cultura, entre outros), a nova norma tira sua própria essência, ao não tratar diferente os diferentes. Representa um retrocesso ao classificar como “alto risco” (nível III) todas as atividades relacionadas à produção de alimentos, sem diferenciar o tipo de alimento, o público ou escala de produção, dificultando assim a legalização sanitária da produção dos pequenos empreendimentos e dificultando a venda em mercados formais e nas compras governamentais. Outro ponto crítico é a exigência de Responsável Técnico, que pode inviabilizar economicamente.
É também um retrocesso em termos de participação social. Não houve a participação da sociedade civil na sua elaboração e ela não prevê espaços e mecanismos de participação da sociedade civil na classificação e gerenciamento dos riscos sanitários. Centraliza as decisões de classificação de risco, restringindo a autonomia de estados e municípios. Além disso, a nova norma não menciona a inclusão produtiva ou a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional nos seus princípios.
Mais de 170 organizações vinculadas à Agricultura Familiar, Povos e Comunidades Tradicionais e ao campo da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo o IPÊ, assinaram uma Carta Aberta à Anvisa, solicitando a não revogação da RDC 49/ 2013 e um maior diálogo.
Como participar:
- Qualquer pessoa, organização ou instituição pode participar da consulta pública da Anvisa através de um formulário eletrônico específico disponível no portal da Agência. Acesse o link da consulta pública
- Na primeira parte da consulta preencha os dados e informações sobre “Quem é você?” “Qual a origem da sua contribuição?”
- Na questão: “Como gostaria de contribuir nesta consulta pública?” Assinalar: “Gostaria de deixar opiniões, argumentos ou justificativas sobre a proposta de norma”
- Abaixo algumas posições e argumentos que estão na carta aberta e que são importantes serem pontuadas na Consulta Pública.
Você pode incluir todos, selecionar alguns e/ou acrescentar outros.
Sobre o processo de elaboração da nova Resolução:
- A construção da nova Resolução não pode se restringir à consulta pública. Conforme já previsto pelo Manual de Boas Práticas de Regulação da ANVISA, é preciso ampliar o diálogo para incluir o público da RDC 49/20213 (Agricultura familiar, empreendimentos econômicos solidários) e PCTs (Decreto No 6.040/ 2007), com a realização de oficinas/seminários regionais. É fundamental que sejam assegurados, assim como no processo de elaboração da RDC no 49, espaços presenciais de escuta e construção coletiva, onde as especificidades e realidades locais possam ser discutidas com a Anvisa e outros atores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS. A ANVISA deve estabelecer um cronograma claro e amplamente divulgado para essas atividades participativas, para assegurar que as vozes dos diversos segmentos afetados sejam devidamente ouvidas. Dessa forma, será possível construir uma regulamentação que promova ações de inclusão sanitária, com justiça social e econômica.
Sobre a Resolução Colegiada no 49/2013
- A RDC no 49/2013 NÃO deve ser revogada (conforme prevê o artigo art. 44/Inciso I da norma em consulta), pois embora inclua várias cláusulas da RDC 49/2013, ela retira a sua essência ao propor uma classificação de riscos padronizada nacionalmente por atividades e produtos, sem reconhecer as especificidades dos riscos à saúde da produção de pequena escala e de base familiar e artesanal e não prever tratamento diferenciado, simplificado e isonômico para o público da RDC 49. Também desconsidera o rico processo participativo que resultou na construção da RDC 49/2013, considerada um marco para a inclusão produtiva e para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- A RDC 49/ 2013 pode (e deve) ser reformulada e aperfeiçoada (inclusive no que se refere à classificação do grau de risco das atividades econômicas), mas mantendo sua essência que é o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado para o MEI, AF e economia solidária e a garantia de espaços participativos de avaliação e gerenciamento de riscos.
- Também é necessário que tanto a nova resolução quanto a RDC 49/2013 seja acrescentada a referência aos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6040/2007).
Sobre os objetivos da nova Resolução em Consulta
- Inclusão nos objetivos da nova norma (artigo 2º) a referência à adoção dos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de SAN (Lei no 11.346/2006), da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Decreto no 7272/2010) e do Plano Brasil sem Fome (Decreto No 11.679, de agosto de 2023).
Sobre a Classificação dos Riscos
6. Não padronização da classificação de riscos apenas por atividades econômicas no caso dos alimentos (anexo II, item 1.2 da norma em consulta), reconhecendo as especificidades dos diferentes tipos de alimentos, escalas produtivas e públicos (arranjos econômicos de PCTs, empreendimentos familiar rural, da Economia Solidária e MEI,) tipos e escalas de produção e
dos diferentes circuitos de mercado. Deve-se considerar os benefícios da produção familiar e do processamento local e em pequena escala para a soberania e segurança alimentar e nutricional e para a oferta local de alimentos saudáveis, conforme orientações do Guia Alimentar para a
População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014).
7. Permitir a substituição do Responsável Técnico (RT) pelo responsável pela produção (RP) para os PCTs e públicos da RDC 49/2013, possibilitando a simplificação dos processos e garantindo a viabilidade econômica da legalização sanitária. É importante o reconhecimento de saberes práticos significativos na produção em pequena escala, mesmo sem formação acadêmica, podendo receber capacitações.
Sobre os mecanismos de participação social
8. Além de fazer referência à manutenção da RDC 49/ 2013, a nova norma deve prever espaços de participação social direta para aperfeiçoamento e implementação da RDC 49/2013, a exemplo do Programa para Inclusão Produtiva e Segurança Sanitária – PRAISSAN (Portaria Anvisa 523/2017) e dos Comitês nele previstos (CISSANs), garantindo sua efetiva implementação – nos níveis nacional, estadual e municipal – para um diálogo contínuo entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e os setores da economia solidária, agricultura familiar e
camponesa, povos e comunidades tradicionais, favorecendo o licenciamento e fiscalização inclusivos, com enfoque predominantemente educativo/formativo, com respeito às diferenças culturais e regionais e aos saberes e processos produtivos artesanais.
9. A nova norma deve reconhecer os diferentes conselhos e espaços de participação social (como os Conseas – Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional) como parte de estratégias e compromissos de médio e longo prazo do SNVS para colocar os diferentes conhecimentos em diálogo. As exigências sanitárias devem ser proporcionais, razoáveis e adequadas para o público em questão e para o nível de risco à saúde que realmente representam, considerando a importância de ampliar o acesso da população a alimentos produzidos localmente, com menos usos de insumos químicos e inseridos nas culturas
alimentares. Os espaços de participação e concertação são importantes para encontrar soluções para maior efetividade das políticas públicas, favorecendo uma maior adequação de ambos os lados e uma conformidade das práticas regulatórias, promovendo práticas de produção mais seguras, sustentáveis e alinhadas com políticas de segurança alimentar, sem comprometer a preservação das tradições culturais e valorizando a sociobiodiversidade.