O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 3 de junho, ao lado da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o decreto que estabelece a nova Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB). Com isso, a iniciativa passa a ser reconhecida como instrumento orientador para a implementação de metas e ações de conservação da biodiversidade, uso sustentável dos recursos naturais e repartição justa dos benefícios derivados da diversidade biológica para todo o país, com integração de diferentes setores do governo e da sociedade.
A nova EPANB prevê a articulação com outras políticas públicas, como o Plano Nacional de Recuperação de Vegetação Nativa (PLANAVEG), que estabelece a meta de recuperação de 12 milhões de hectares até 2030, e o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que promoverá a inclusão socioeconômica das comunidades locais, entre outros programas. A EPANB passa a ser norteada pelas 25 metas nacionais recomendadas pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), alinhadas ao Marco Global de Kunming-Montreal e à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O IPÊ foi uma das organizações atuantes na revisão da estratégia brasileira para alcance das metas do Marco Global da Biodiversidade estabelecidas ainda em 2022. Durante a COP16 da Biodiversidade, o Instituto assinou um protocolo de intenções de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O protocolo de intenções tem o objetivo de integrar os esforços do IPÊ pela conservação da biodiversidade brasileira à agenda de implementação da EPANB do governo federal.
Metas da nova EPANB
A primeira meta da nova EPANB prioriza a redução da perda de áreas importantes para a biodiversidade e foi subdividida em duas metas. Uma tem o objetivo promover o planejamento espacial, terrestre e marinho, e outra busca zerar o desmatamento ilegal e a conversão da vegetação nativa.
A segunda e a terceira miram a restauração, a conservação e o manejo dos ecossistemas. As demais têm o objetivo de deter as extinções de espécies e a perda de variabilidade genética, reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras, diminuir a poluição e seus impactos sobre a biodiversidade, minimizar o impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade.
A promoção do uso sustentável da biodiversidade, da bioeconomia, das atividades produtivas sustentáveis, da sustentabilidade na pesca extrativa, das atividades empresariais sustentáveis e das medidas de biossegurança também estão contempladas nas metas. Acesse a relação completa aqui.
No conjunto de objetivos da política, está o engajamento dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares na implementação das metas nacionais. Essas populações desempenham papel crucial na preservação da biodiversidade, a partir de suas práticas sustentáveis e conhecimentos tradicionais.
Monitoramento
Além de articular a implementação da estratégia, o MMA será responsável por monitorar a execução da EPANB. A diretriz será elaborada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os resultados serão consolidados em relatórios nacionais a serem enviados para a CDB.
Já o processo de implementação será estabelecido em até 90 dias, após a publicação do decreto. A nova EPANB estará vigente até 2030. Ao fim desse período, deverá ser revisada. Depois disso, a atualização será realizada a cada dez anos.
Implementação nos estados e municípios
O decreto prevê ainda ações do MMA para estimular que estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam suas próprias estratégias e planos de ação estaduais e locais, alinhadas à EPANB e consideradas as especificidades de cada região.
*Com informações do MMA.