A COP 15 definiu as metas do marco global de biodiversidade pós 2020, que vão orientar as ações mundiais pela conservação da biodiversidade até 2030. Conheça elas.
META 1
Garantir que todas as áreas estejam sob biodiversidade integrada participativa, inclusive ordenamento do território e/ou processos de gestão eficazes relacionados com a mudança de uso da terra e do mar, para reduzir a perda em áreas de alta importância de biodiversidade, incluindo eccosistemas de alta integridade ecológica, próxima a zero até 2030, respeitando os direitos dos povos indígenas e comunidades locais,
META 2
Assegurar que, até 2030, pelo menos 30% das áreas degradadas de ecossistemas terrestres, de águas interiores e costeiras e marinhas estejam sob restauração efetiva, a fim de aumentar a biodiversidade e as funções e serviços ecossistêmicos, a integridade ecológica e a conectividade.
META 3
Assegurar e possibilitar que, até 2030, pelo menos 30 por cento das áreas terrestres, de águas interiores e costeiras e marinhas, especialmente áreas de particular importância para a biodiversidade e as funções e serviços dos ecossistemas, sejam efetivamente conservadas e geridas por meio de ecologicamente representativos, bem conectados e equitativamente sistemas governados de áreas protegidas e outras medidas eficazes de conservação baseadas em áreas, reconhecendo territórios indígenas e tradicionais, quando aplicável, e integrados em paisagens mais amplas, marítimas e oceânicas, garantindo ao mesmo tempo que qualquer uso sustentável, quando apropriado em tais áreas, seja totalmente compatível com resultados de conservação, reconhecendo e respeitando os direitos dos povos indígenas e comunidades locais, inclusive sobre seus territórios tradicionais,
META 4
Assegurar ações de gestão urgentes, para deter a extinção induzida pelo homem de espécies ameaçadas conhecidas e para a recuperação e conservação de espécies, em particular espécies ameaçadas, para reduzir significativamente o risco de extinção, bem como para manter e restaurar a diversidade genética dentro e entre as populações de espécies nativas , espécies selvagens e domesticadas para manter seu potencial adaptativo, inclusive por meio da conservação in situ e ex situ e práticas de manejo sustentável, e gerenciar com eficácia as interações entre humanos e animais selvagens para minimizar o conflito entre humanos e animais selvagens para a coexistência.
META 5
Assegurar que o uso, colheita e comércio de espécies silvestres seja sustentável, seguro e legal, evitando a superexploração, minimizando os impactos em espécies e ecossistemas não-alvo e reduzindo o risco de propagação de patógenos, aplicando a abordagem ecossistêmica, respeitando e proteger o uso sustentável consuetudinário pelos povos indígenas e comunidades locais.
META 6
Eliminar, minimizar, reduzir e/ou mitigar os impactos de espécies exóticas invasoras na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos, identificando e gerenciando as vias de introdução de espécies exóticas, evitando a introdução e estabelecimento de espécies exóticas invasoras prioritárias, reduzindo as taxas de introdução e estabelecimento de outras espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais em pelo menos 50 por cento, até 2030, erradicando ou controlando espécies exóticas invasoras, especialmente em locais prioritários, como ilhas.
META 7
Reduzir os riscos de poluição e o impacto negativo da poluição de todas as fontes, até 2030, a níveis que não sejam prejudiciais à biodiversidade e às funções e serviços dos ecossistemas, considerando os efeitos cumulativos, incluindo: reduzir o excesso de nutrientes perdidos para o meio ambiente em pelo menos metade, incluindo através de ciclagem e uso de nutrientes mais eficientes; reduzir o risco geral de pesticidas e produtos químicos altamente perigosos em pelo menos metade, inclusive por meio do manejo integrado de pragas, com base na ciência, levando em consideração a segurança alimentar e os meios de subsistência; e também prevenir, reduzindo e trabalhando para eliminar a poluição plástica.
META 8
Minimizar o impacto das mudanças climáticas e da acidificação dos oceanos na biodiversidade e aumentar sua resiliência por meio de ações de mitigação, adaptação e redução de riscos de desastres, inclusive por meio de soluções baseadas na natureza e/ou abordagens baseadas em ecossistemas, minimizando ao mesmo tempo os impactos negativos e positivos da ação climática na biodiversidade.
META 9
Assegurar que o manejo e uso de espécies silvestres sejam sustentáveis, proporcionando assim benefícios sociais, econômicos e ambientais para as pessoas, especialmente aquelas em situações vulneráveis e aquelas mais dependentes da biodiversidade, inclusive por meio de atividades, produtos e serviços baseados na biodiversidade sustentáveis que melhorem biodiversidade e protegendo e incentivando o uso sustentável consuetudinário por povos indígenas e comunidades locais
META 10
Assegurar que as áreas de agricultura, aquicultura, pesca e silvicultura sejam geridas de forma sustentável, em particular através da utilização sustentável da biodiversidade, incluindo através de um aumento substancial da aplicação de práticas amigas da biodiversidade, tais como a intensificação sustentável, abordagens agroecológicas e outras abordagens inovadoras que contribuam para a resiliência e eficiência e produtividade de longo prazo desses sistemas de produção e para a segurança alimentar, conservando e restaurando a biodiversidade e mantendo as contribuições da natureza para as pessoas, incluindo funções e serviços ecossistêmicos.
META 11
Restaurar, manter e melhorar as contribuições da natureza para as pessoas, incluindo funções e serviços ecossistêmicos, como regulação do ar, água e clima, saúde do solo, polinização e redução do risco de doenças, bem como proteção contra riscos e desastres naturais, por meio de soluções baseadas na natureza e abordagens baseadas em ecossistemas para o benefício de todas as pessoas e da natureza.
META 12
Aumentar significativamente a área, a qualidade e a conectividade, o acesso e os benefícios de espaços verdes e azuis em áreas urbanas e densamente povoadas de forma sustentável, integrando a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e garantindo o planejamento urbano inclusivo da biodiversidade, aprimorando a biodiversidade nativa, conectividade e integridade ecológicas e melhorar a saúde e o bem-estar humanos e a conexão com a natureza e contribuir para a urbanização inclusiva e sustentável e o fornecimento de funções e serviços ecossistêmicos.
META 13
Tomar medidas legais, políticas, administrativas e de capacitação eficazes em todos os níveis, conforme apropriado, para assegurar a repartição justa e equitativa dos benefícios que surgem da utilização de recursos genéticos e do sequenciamento digital informações sobre recursos genéticos, bem como conhecimentos tradicionais associados com recursos genéticos, e facilitando o acesso apropriado aos recursos genéticos, e até 2030 facilitando um aumento significativo dos benefícios compartilhados, de acordo com os instrumentos internacionais aplicáveis de acesso e repartição de benefícios.
META 14
Assegurar a plena integração da biodiversidade e seus múltiplos valores em políticas, regulamentos, processos de planejamento e desenvolvimento, estratégias de erradicação da pobreza, avaliações ambientais estratégicas, avaliações de impacto ambiental e, conforme apropriado, contabilidade nacional, dentro e em todos os níveis de governo e entre todos os setores, em particular aqueles com impactos significativos sobre a biodiversidade, alinhando progressivamente todas as atividades públicas e privadas relevantes, fluxos fiscais e financeiros com os objetivos e metas desta estrutura.
META 15
Adotar medidas legais, administrativas ou políticas para incentivar e viabilizar negócios e, em particular, para garantir que grandes empresas transnacionais e instituições financeiras:
(a) Monitorem, avaliem e divulguem com transparência seus riscos, dependências e impactos sobre a biodiversidade, inclusive com requisitos para todas as empresas e instituições financeiras grandes e transnacionais ao longo de suas operações, cadeias de suprimentos e valor e portfólios;
(b) Fornecer informações necessárias aos consumidores para promover padrões de consumo sustentáveis;
(c) Informar sobre o cumprimento dos regulamentos e medidas de acesso e repartição de benefícios, conforme aplicável; a fim de reduzir progressivamente os impactos negativos sobre a biodiversidade, aumentar os impactos positivos, reduzir os riscos relacionados à biodiversidade para empresas e instituições financeiras e promover ações para garantir padrões sustentáveis de produção.
META 16
Assegurar que as pessoas sejam encorajadas e habilitadas a fazer escolhas sustentáveis de consumo, inclusive estabelecendo políticas de apoio, estruturas legislativas ou regulatórias, melhorando a educação e o acesso a informações e alternativas relevantes e precisas e, até 2030, reduzir a pegada global do consumo de maneira equitativa maneira, reduzir pela metade o desperdício global de alimentos, reduzir significativamente o consumo excessivo e reduzir substancialmente a geração de resíduos, para que todas as pessoas vivam bem e em harmonia com a Mãe Terra.
META 17
Estabelecer, fortalecer a capacidade e implementar em todos os países medidas de biossegurança conforme estabelecido no Artigo 8(g) da Convenção sobre Diversidade Biológica e medidas para o manejo da biotecnologia e distribuição de seus benefícios conforme estabelecido no Artigo 19 da a Convenção.
META 18
Identificar até 2025 e eliminar, eliminar gradualmente ou reformar incentivos, incluindo subsídios prejudiciais à biodiversidade, de forma proporcional, justa, eficaz e equitativa, reduzindo-os substancial e progressivamente em pelo menos 500 bilhões de dólares dos Estados Unidos por ano até 2030, começando pelos incentivos mais nocivos, e ampliar incentivos positivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
META 19
Aumentar substancial e progressivamente o nível de recursos financeiros de todas as fontes, de forma efetiva, oportuna e facilmente acessível, incluindo recursos nacionais, internacionais, públicos e privados, de acordo com o Artigo 20 da Convenção, para implementar estratégias nacionais de biodiversidade e planos de ação, até 2030, mobilizando pelo menos 200 bilhões de dólares dos Estados Unidos por ano, inclusive por:
(a) Aumentar o total de recursos financeiros internacionais relacionados à biodiversidade de países desenvolvidos, incluindo assistência oficial ao desenvolvimento, e de países que assumir voluntariamente obrigações de países Partes desenvolvidos, para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como países com economias em US$ 20 bilhões por ano até 2025, e pelo menos US$ 30 bilhões por ano até 2030;
(b) Aumentar significativamente a mobilização de recursos domésticos, facilitada pela preparação e implementação de planos nacionais de financiamento da biodiversidade ou instrumentos similares de acordo com as necessidades, prioridades e circunstâncias nacionais, e incentivando o setor privado a investir na biodiversidade, inclusive por meio de fundos de impacto e outros instrumentos;
(c) Alavancar o financiamento privado, promover o financiamento misto, implementar estratégias para levantar recursos novos e adicionais, e encorajar a iniciativa privada setor a investir em biodiversidade, inclusive por meio de fundos de impacto e outros instrumentos;
(d) Estimular esquemas inovadores, como pagamento por serviços ecossistêmicos, títulos verdes, compensações e créditos de biodiversidade, mecanismos de compartilhamento de benefícios, com salvaguardas ambientais e sociais;
(e) Otimizar co-benefícios e sinergias de financiamento visando a biodiversidade e as crises climáticas,
(f) Melhorar o papel das ações coletivas, inclusive por povos indígenas e comunidades locais, ações centradas na Mãe Terra e abordagens não baseadas no mercado, incluindo gestão comunitária de recursos naturais e cooperação e solidariedade da sociedade civil voltada para a conservação da biodiversidade.
(g) Melhorar a eficácia, eficiência e transparência da provisão e uso de recursos;
META 20
Fortalecer a capacitação e o desenvolvimento, o acesso e a transferência de tecnologia e promover o desenvolvimento e o acesso à inovação e à cooperação técnica e científica, inclusive por meio da cooperação Sul-Sul, Norte-Sul e triangular, para atender às necessidades de uma implementação efetiva, particularmente nos países em desenvolvimento, fomentando o desenvolvimento tecnológico conjunto e programas conjuntos de pesquisa científica para a conservação e uso sustentável da biodiversidade e fortalecendo as capacidades de pesquisa científica e monitoramento, de acordo com a ambição dos objetivos e metas do quadro.
META 21
Assegurar que os melhores dados, informações e conhecimentos disponíveis sejam acessíveis aos tomadores de decisão, profissionais e ao público para orientar uma governança eficaz e equitativa, gestão integrada e participativa da biodiversidade e fortalecer a comunicação, conscientização, educação, monitoramento, a pesquisa e gestão do conhecimento e, também neste contexto, os conhecimentos tradicionais, inovações, práticas e tecnologias dos povos indígenas e comunidades locais só devem ser acessados com seu consentimento livre, prévio e informado20, de acordo com a legislação nacional.
META 22
Assegurar a representação e participação plena, equitativa, inclusiva, efetiva e sensível ao gênero na tomada de decisões e acesso à justiça e à informação relacionada à biodiversidade dos povos indígenas e comunidades locais, respeitando suas culturas e seus direitos sobre terras, territórios, recursos e conhecimentos tradicionais, bem como por mulheres e meninas, crianças e jovens e pessoas com deficiência e garantir a proteção integral dos defensores dos direitos humanos ambientais.
META 23
Garantir a igualdade de gênero na implementação da estrutura por meio de um abordagem sensível ao gênero, onde todas as mulheres e meninas têm oportunidades iguais e capacidade de contribuir para os três objetivos da Convenção, inclusive por reconhecendo seus direitos iguais e acesso à terra e aos recursos naturais e sua participação e liderança plenas, equitativas, significativas e informadas em todos os níveis de ação, engajamento, política e tomada de decisões relacionadas à biodiversidade.
Informações da CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica