Quando o Pagamento por Serviços Ambientais (PSAs) pode ser considerado para diversificar as fontes de renda relacionadas à propriedade rural? Quais são as etapas para propor um programa de PSA? Esses são os nomes de dois capítulos da publicação Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): quando usar, concepção, execução e boas práticas, que tem como objetivo consolidar os principais aprendizados das duas últimas décadas.
Simone Tenório, pesquisadora do IPÊ, autora e uma das organizadoras da publicação, destaca a abordagem prática do material. “Nessa publicação reunimos os diversos aspectos que envolvem o PSA, um instrumento econômico poderoso para promover a conservação ambiental. Nada mais justo do que compensar financeiramente os produtores rurais que mantêm e/ou restabelecem florestas e sistemas produtivos sustentáveis e com eles promovem os serviços ecossistêmicos que vão muito além da esfera local. A publicação é a consolidação de estudos e publicações mais recentes e juntamente com conceitos que fundamentam essa política. Tivemos o cuidado de pensar em todos os públicos que gostaríamos de abranger e esperamos que todas as discussões aqui possam contribuir com a implementação dessa política pública tão necessária, com benefícios tão evidentes nos locais onde está em andamento”.
A nona Será Técnica do IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas é uma parceria com o Núcleo de Estudos de Política Ambiental, da Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo (NEPA/EESC/USP) e pode ser baixada gratuitamente no site do IPÊ. Além de Simone Tenório também assinam a organização do material Maria José Brito Zakia, professora associada da ESCAS – Escola Superior de Conservação Ambiental e Sustentabilidade, a escola de pós-graduação do IPÊ, e Caroline Picharillo, pesquisadora do NEPA/EESC/USP.
Além dos nove autores vinculados às mesmas instituições das organizadoras, a publicação conta ainda com oito colaboradores de mais cinco instituições (Embrapa Pantanal, Fundação Getúlio Vargas, Fundação Grupo Boticário, George Mason University e SEMIL – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo) que compartilham suas pesquisas e experiências práticas com PSA.
Os desafios e os avanços como Política Pública
Apesar de ter sido intensamente pesquisado, o instrumento PSA ainda é colocado em prática de maneira pontual. “Há desafios importantes a serem vencidos, o primeiro é que muitos produtores rurais não se reconhecem como provedores de serviços ecossistêmicos, como provisão de água de qualidade e regulação climática, por exemplo. Da mesma forma a população urbana não percebe que é beneficiada por serviços ambientais e ecossistêmicos fornecidos pela área rural. No caso do setor público, há uma lacuna no estabelecimento de incentivos econômicos e financeiros outros que não o PSA. Por sua vez o setor privado começa a se perceber como usuário desses serviços da natureza e há o desafio de internalizar estes benefícios”, esclarece Zezé Zakia.
Para o produtor rural
A Série Técnica traz uma abordagem prática para que o produtor tenha como identificar os caminhos para tornar a propriedade alinhada aos programas de PSA. Por exemplo, o PSA só existe quando implementado na área em que o proprietário rural tem o direito de escolha, ou seja, na área produtiva. É diferente, por exemplo, do que acontece nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e nas Reservas Legais (RL), que são instrumentos de comando e controle, com normas sobre os limites mínimos de proteção a serem observados. Para contribuir nessa direção, os pesquisadores elaboraram o quadro Como avaliar se PSA pode ser um instrumento adequado considerando a situação de regularidade do imóvel em relação à APP e RL.
Outra característica-chave é a adicionalidade, ou seja, o ganho ambiental obtido por conta do pagamento em comparação com a situação sem o pagamento. Essa questão é chave, uma vez que se, mesmo na ausência de pagamento, não há ameaça de perda na oferta do serviço ou até mesmo há previsão de aumento na provisão do serviço, um esquema de PSA não faz sentido do ponto de vista dos beneficiários.
Os PSAs, em sua maioria, focam em ações de conservação de florestas nativas (ao evitar o desmatamento), restauração de florestas nativas (ao promover o reflorestamento) e/ou promoção de práticas conservacionistas em áreas agrícolas com pelo menos um dos seguintes objetivos: (1) estocar carbono, (2) proteger recursos hídricos e/ou regular ciclo hidrológico, (3) proteger a biodiversidade e (4) proteger a beleza cênica (paisagem).
É possível implementar uma iniciativa de PSA na área de interesse?
Para responder uma das principais dúvidas de produtores rurais, os autores relacionaram três requisitos básicos.
• O valor que os beneficiários aceitam pagar pelos serviços ecossistêmicos desejados deve ser maior do que o valor que os potenciais provedores desejam receber para gerar esses serviços.
• Os potenciais provedores de serviços ecossistêmicos devem ser os responsáveis de fato pelo manejo da terra na área de interesse. Isso implica em serem os proprietários ou terem pelo menos posse mansa e pacífica da área a ser contratada.
• Deve haver capacidade institucional para executar a iniciativa em suas dimensões técnica, administrativa e financeira. Inclui diversas atividades, como visitas técnicas aos potenciais provedores, gestão e monitoramento de contratos, gestão financeira e de pagamentos, comunicação e divulgação da iniciativa, etc.
Tomadores de decisão
Para profissionais que atuam na iniciativa privada ou no governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, a publicação apresenta desde critérios e indicadores que podem ser usados na determinação de áreas prioritárias para receber PSA até o passo a passo para o monitoramento desses projetos.
Há também o capítulo Quem é Quem no PSA, que inclui desde quem pode organizar um PSA até a origem do recurso se público ou privado. Os autores esclarecem que os recursos podem ser exclusivamente privados (quando os beneficiários são agentes privados responsáveis pelo pagamento aos provedores), mas também são comuns os PSAs que envolvem total ou parcialmente recursos públicos (normalmente em situações em que os beneficiários são difusos e um agente governamental realiza o pagamento aos provedores em nome dos beneficiários).