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Nota Técnica – Coalizão Pró-UC – Clique para aderir
O Projeto de Lei 313/2000 busca alterar o art. 18 da Lei Federal nº 9.985/2000 “para adequar a definição de Reserva Extrativista (Resex) a fim de compatibilizar a criação de rebanhos de bovinos e bubalinos”. A Coalizão Pró-UC manifesta as seguintes preocupações em relação a essa proposta de alteração na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação:
1. A Reserva Extrativista é uma categoria de unidade de conservação destinada à utilização por parte de populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
2. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil conta com 95 Reservas Extrativistas, abrangendo um total de 15,6 milhões de hectares. A maioria destas áreas está na Amazônia, que responde por 76 Resex, totalizando 14,6 milhões de hectares (3,49% do bioma).
3. Quanto ao uso e ocupação do território, a proporção de áreas de pastagens nessas unidades é relativamente pequena: (i) na Amazônia, existem 358 mil hectares de pastagens dentro de 14,7 milhões de ha de Resex. Importante dizer que esse total de áreas de pasto estão concentradas em pouquíssimas reservas extrativistas: Só a Resex Jaci-Paraná, em Rondônia, tem 108 mil ha de pastagem; a Resex Chico Mendes, aproximadamente, 60 mil ha, e a Resex Verde Para Sempre, cerca de 30 mil ha; (ii) no Cerrado, existem 11 mil hectares de pastagens dentro de um total de 100 mil ha protegidos por Resex, sendo que somente a Resex Mata Grande comporta 7 mil ha de pastagens; (iii) na Mata Atlântica, existem 6 mil ha de pastagens dentro de 71 mil ha protegidos por Resex.
4. Esses dados mostram que, embora a questão precise ser disciplinada, a produção pecuária em Resex é exceção e não regra para a categoria.
5. Uma unidade de conservação de uso sustentável busca compatibilizar a proteção da natureza com o modo de vida de populações tradicionais, resguardando os recursos naturais locais e os direitos dessas comunidades. Há que se destacar que existe demanda por parte de algumas famílias beneficiárias de criação destes animais para subsistência ou complementação de renda, na modalidade de produção em pequena escala. Porém, permitir a criação de animais de grande porte em todas as Reservas Extrativistas brasileiras, de maneira indistinta, pode contribuir para que alguns poucos criadores de rebanhos inviabilizem os modos de vida e o uso sustentável da Resex para todo o restante da população local, considerando os impactos ambientais e sociais envolvidos com a atividade.
6. A criação desses rebanhos em Resex vem sendo objeto de análise e gestão por parte do ICMBio, visto que essa atividade gera conflitos em relação à gestão, dada a inexistência de respaldo legal ou de diretrizes para o desenvolvimento desta atividade.
7. O cadastro das famílias beneficiárias das UCs de uso sustentável é uma ferramenta essencial para identificar o número e o perfil das famílias que residem nestas unidades, e contribui para a definição da realidade produtiva e para o acesso a serviços e políticas públicas para as comunidades tradicionais (Instrução Normativa nº 35, de 27 de dezembro de 2013). De acordo com os dados disponíveis até o momento, existem 60.1891 famílias beneficiárias de UCs de Uso Sustentável (especialmente Resex e Flonas). Das 66 Resex federais, apenas constam informações a respeito de 62, distribuídas da seguinte maneira: para 28 delas não há dados, em 11 o cadastro está em elaboração, em duas o processo está em vias de ser publicado e, em apenas 21 o perfil das famílias já foi publicado, seja em portaria exclusiva, seja no plano de gestão da área. Vale destacar que, para algumas áreas muito importantes para esse debate, como a Resex Verde para Sempre, por exemplo, não existem dados sobre o perfil dos beneficiários até o momento. O cadastro seria uma ferramenta muito útil para avaliar o impacto da mudança proposta com o presente PL e seu atraso representa um prejuízo institucional para as famílias beneficiárias.
8. Além da ausência de informações sobre as famílias, falta também instrumento de planejamento, gestão e governança para muitas unidades. De acordo com o CNUC, 27,37 % das Resex no Brasil ainda não contam com um conselho gestor e 69,47% não dispõem de plano de manejo3 . Dentre as 66 Resex que são federais, 27 delas contam com plano de gestão .
9. Assim, o PL 313/2000 é considerado fator de risco às Reservas Extrativistas de todos os biomas brasileiros, e não apenas àquelas da Amazônia. Não se pode dimensionar a contribuição que ele traria para a solução dos conflitos existentes. Adicionalmente, alterar a lei do SNUC em um momento em que a legislação ambiental brasileira vem sendo alvo de flexibilização, pode ser uma ameaça, com impacto negativo que pode tomar dimensões muito maiores do que aquele que o PL pretende resolver.
10. Desse modo, considerando todo contexto supracitado, é imprescindível que o PL 312/2020 seja debatido com as comunidades diretamente envolvidas e afetadas pelo referido projeto. Cabe destacar que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e que foi ratificada em 2004, estabelece em seu artigo 6o que populações indígenas, quilombolas ou extrativistas – que se organizam coletivamente – sejam consultadas antecipadamente não apenas diante da possibilidade de projetos de infraestrutura como estradas, hidrelétricas e portos, mas também “cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Ainda não foi feita uma consulta livre, prévia, informada e de boa-fé sobre o PL 313/2020 junto aos moradores das Reservas Extrativistas e suas entidades representativas, de tal modo que um amplo debate faz-se necessário para que a solução encontrada seja adequada à realidade de povos e populações tradicionais que habitam e sobrevivem desses territórios. 4 Painel Dinâmico de Informações (ICMBio). . http://qv.icmbio.gov.br/ 3 Painel das Unidades de Conservação Brasileiras (Ministério do Meio Ambiente).
Sobre a Coalizão: A Coalizão Pró Unidades de Conservação da Natureza (Pró UC) é uma rede de instituições da sociedade civil, que tem como objetivo promover, junto à sociedade, o que consideramos as melhores e mais eficientes formas de proteger e conservar o patrimônio natural brasileiro, para essa e as futuras gerações. Para tanto, promove a articulação entre os setores, o debate junto à sociedade e desenvolve estratégias para o fortalecimento das Unidades de Conservação (UCs) em todo o território nacional. Ela é formada pelas seguintes organizações: Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, Fundação SOS Mata Atlântica, IMAFLORA, Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Imazon, Instituto Semeia, Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, The Nature Conservancy (TNC) e WWF-Brasil.
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